segunda-feira, 20 de junho de 2011

Sacolinhas

Houve um certo alvoroço na mídia com a promulgação da Lei n°15.374 de 18/05/2011, que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo, com reflexos em futuras leis para todo o Estado.
A proibição do uso de sacolas plásticas no comércio já existe em outras cidades como no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte.
Esta Lei surge como salvaguarda contra o alvo do momento, as sacolinhas plásticas de supermecado, como se fossem as grandes vilãs da poluição ambiental. Fato é que tal medida é meramente paliativa e não combate de fato a poluição por resíduos sólidos. O que dizer das garrafas PET que são o tipo de resíduo mais encontrado poluindo os rios e obstruindo as redes de esgoto? O que fazer com o óleo de cozinha e embalagens recicláveis que não tem destinação adequada, principalmente por falta de programas de apoio à reciclagem?
Proibir o uso de sacolas plásticas não vai afetar de forma significativa a questão da gestão de resíduos sólidos, nem em São Paulo ou qualquer outro lugar. Não é questão de ser a favor ou contra as sacolinhas, a questão é mais ampla.
Mas no Brasil ainda prevalecem o pensamento pontual e as medidas desarticuladas. É necessário pensar na gestão integrada de todos os tipos de resíduos, que acima de tudo podem ser produtos, capazes de gerar recursos e renda. Além da educação da população para o descarte adequado, é preciso encarar os recicláveis como materiais dotados de valor econômico e energéticos, passíveis de reintrodução na cadeia produtiva. E não adianta pensar só nas cooperativas de reciclagem ou nos catadores, mas também nas pequenas e médias empresas que reprocessam esses materiais, permitindo que a "reciclagem" de fato ocorra. Se não for pensado desta forma, podem surgir muitas e muitas leis, mas a situação continuará a mesma.